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Ato Original
Aviso n.º 8189/2006 - AP
O Dr. Carlos Camacho, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 905/98.7TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Mateus Ascensão, filho de António João Ascensão e de Mariana de Jesus Mateus, natural de Nossa Senhora das Neves, Beja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 6373991, com domicílio na Quinta do Fanqueiro, Avenida 25 de Abril, Lote 456, Forge de Amora, Seixal, o qual foi por transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 1998, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 337.º, n.º 1, com referência ao n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Camacho. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Dias.
