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Ato Original
Aviso n.º 82/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 1999 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior de 1.ª classe (jurista) da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso n.º 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, especialmente no âmbito dos assuntos jurídicos, elaborando pareceres e relatórios, tendo em vista informar a decisão superior.
Compete, em especial à (ao) técnica(o) superior de 1.ª classe (jurista) prestar informação e consulta jurídica nas áreas de competência da CIDM.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone: 217983000; fax: 217983098).
O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para esta categoria.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Podem ser admitidas(os) a concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam técnicas(os) superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Possuam a licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
7.1 - A classificação final (CF) obedecerá à seguinte fórmula:
CF=(2AC+EPS)/3
7.2 - Especificação dos factores de apreciação a utilizar na avaliação curricular:
a) Habilitações literárias/habilitação académica de base (HL);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP);
de acordo com a seguinte fórmula de classificação:
AC=(HL+FP+2EP)/4
7.3 - Os factores constantes do n.º 7.2 serão classificados da forma seguinte:
7.3.1 - Habilitações literárias:
Habilitação legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação de grau superior - 20 valores;
7.3.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional específicas, em função das áreas de actuação do cargo a prover (cursos de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras ou actividades equiparadas) a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:
Classificação de base - 10 valores;
Por curso até trinta horas - 1 valor;
Por curso até sessenta horas - 2 valores;
Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;
Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores;
7.3.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na carreira técnica superior com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:
a) Elaboração de estudos, pareceres e propostas legislativos;
b) Prestação de informação e consulta jurídica;
c) Participação em acções de formação e apresentação de comunicações em sessões públicas.
7.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada e pontuada de acordo com a seguinte grelha:
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, na morada já referida, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo, para a mencionada morada.
8.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, onde deve ser claramente explicitada a referência à vaga à qual se candidatam, as(os) requerentes deverão incluir os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificações de serviço obtidas no anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;
b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias ou fotocópia das mesmas, autenticadas nos termos do Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro, ou declaração mediante compromisso de honra;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
8.4 - As(os) candidatas(os) são dispensadas(os) de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
9 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone: 217983000; fax: 217983098), a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.
10 - O júri será constituído por:
Presidente - Mestra Maria de Fátima Abrantes Duarte, assessora.
Vogais efectivos:
Licenciada Leonilde Felícia Marques, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Dina Maria Catarino de Pontes Leça, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Viegas Pimenta Reynolds de Sousa, chefe de divisão.
Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, chefe de divisão.
15 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
