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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 82/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter as Bahamas, em 31 de Agosto de 2007, designado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Autoridade
(alteração)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros informa que a Sr.ª Sheila Carey, Secretária Permanente, está autorizada a assinar actos públicos em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência dos Actos Públicos Estrangeiros.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.