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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 82/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Novembro de 2009, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, em 10 de Novembro de 2009, os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.
Protocolos Adicionais I e II
Adesão
A 10 de Novembro de 2009, a República Islâmica do Afeganistão depositou junto do Conselho Federal suíço os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II.
Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entrarão em vigor para a República Islâmica do Afeganistão seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 10 de Maio de 2010.
A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.