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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 82/2012
Por ordem superior se torna público que, em 18 de agosto de 2011, a República da Tunísia depositou, nos termos do artigo xix do Estatuto, junto do Governo da República Federal da Alemanha, país depositário, o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.
Em cumprimento do artigo xix, parágrafo E, do Estatuto, este entrará em vigor na República da Tunísia no trigésimo dia depois do depósito do instrumento relevante.
Portugal é parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de junho de 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.