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Ato Original
Aviso n.º 8204/2006 - AP
O Dr. Pedro Miguel Freitas S. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 495/05.6TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando da Silva Bessa, filho de Aníbal Moreira Bessa e de Margarida da Silva, natural de Vandoma, Paredes, nascido em 18 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10600908, com domicílio na Rua da Cabine, 70, Rebordosa, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Azevedo.
