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Ato Original
Aviso n.º 8209/2006 - AP
A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 399/06.5TBPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel António de Almeida Gomes, filho de Joaquim Pereira Gomes e de Maria Emília Ferreira de Almeida Gomes, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1984, solteiro, agricultor (agro-pecuária), titular do bilhete de identidade n.º 12886389, com domicílio em Sarzedo, 3300 Arganil, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Armandina Silva Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Aurora Manuela Nogueira.
