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Ato Original
Aviso n.º 8210/2006 - AP
A Dr.ª Susana Santos Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 549/04.6TAPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge Mendes de Sousa, filho de Filinto Mendes de Sousa e de Maria da Luz Mendes, natural de Marco de Canaveses, Sobretâmega, Marco de Canaveses, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1965, divorciado, titular da identificação fiscal n.º 174520018, do bilhete de identidade n.º 8246017 e da licença de condução n.º P-923551, com domicílio no lugar de Venda Nova, Sobretâmega, 4350-412 Sobretamega, o qual se encontra acusado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 2004, de que por despacho de 17 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
20 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Santos Silva. - A Escrivã-Adjunta, Engrácia Borges Ferreira.
