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Ato Original
Aviso n.º 8214/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Neves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/03.1GBPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Pinto Portela, filho de José Portela e de Maria Eugenia Monteiro Pinto, natural de São Nicolau, Mesão Frio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1982, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12763977, com domicílio no Lugar do Souto, Salgueiral, 5050 Peso da Régua, por ter sido condenado, por sentença transitada em julgado em 20 de Dezembro de 2005, pela da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2003, na pena de multa de 250 dias à taxa diária de 5,00 euros, tendo sido convertida a pena de multa aplicada em 133 dias de prisão subsidiária, por decisão de 27 de Abril de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Neves. - O Escrivão-Adjunto, Manuel João Sequeira da Silva
