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Ato Original
Aviso n.º 8218/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Tatiana Carvalho Faria, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1288/05.6PBPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Odilia Adelaide Bento Santana, filha de Manuel Vieira Santana Júnior e de Maria da Glória Bento Linhares, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, nascida em 23 de Setembro de 1969, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9268391-0, com domicílio na Rua Padre Jacinto Monteiro, 76, 9675 Furnas, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Tatiana Carvalho Faria. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio Botelho de Melo.
