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Ato Original
Aviso n.º 822/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
