Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8228/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 5 de Julho de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Vagas a prover - três vagas, das quais uma é destinada aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Prazo de validade - caducam com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital da Marinha, Lisboa.
7 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria constante na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
b) Possuir o título profissional de enfermeiro.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Avaliação curricular, em conformidade com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato do qual deverão constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas e respectivo tempo de duração (três exemplares);
b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria e carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no referido Regulamento, citado no n.º 8.2;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.
12 - Composição do júri:
Presidente - 1TEN TS José Júlio de Jesus Lopes Gregório.
Vogais efectivos:
1TEN TS Carlos Manuel Antunes de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2TEN TS António Manuel Poças Rascão.
Vogais suplentes:
2TEN TS José Rui dos Santos Ganilha.
2TEN TS António Ernesto Camarinha Martins.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.
