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Ato Original
Aviso n.º 8230/2006 - AP
A Dr.ª Mariana Maria Ferreira Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7412/04.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Emília Manuela Sousa Ferreira, filha de Joaquim Ferreira da Silva e de Maria de Lurdes Sousa Marinho, natural de Nogueira, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Maio de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10404567, com domicílio na Rua Adelino de Oliveira, 32, 6.º, esquerdo, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Mariana Maria Ferreira Valverde. - A Escrivã-Adjunta, Elisabeth Ribeiro.
