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Ato Original
Aviso n.º 8235/2006
Concurso n.º 200 606 - Enfermeiro (nível 1) (interno)
1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 21 de Junho de 2006, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 109 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 411/99.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento das vagas.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Método de selecção - avaliação curricular, que será executada pelo júri da seguinte forma:
Código 1 - 20 valores - habilitações académicas (HA):
Código 1.1 - 14 valores - bacharelato em Enfermagem;
Código 1.2 - 6 valores - licenciatura em Enfermagem;
(pontuações cumulativas).
Código 2 - 20 valores - experiência profissional (EP) - tempo de exercício profissional como enfermeiro - 0,35 pontos por cada mês de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos.
Código 3 - 20 valores - formação de aperfeiçoamento profissional (FAP):
Código 3.1 - 20 valores - como formando, distribuídos da seguinte forma:
Participação em acções de formação estruturadas nos domínios das ciências de enfermagem, sociais e humanas, organizadas e desenvolvidas por entidades ou departamentos de formação, devidamente certificadas ou acreditadas para a realização de actividades formativas e homologadas pelos respectivos dirigentes:
Código 3.1.1 - pontuação base (até cinquenta horas) - 8 pontos;
Acresce:
Código 3.1.2 - por cada hora excedente - 0,2 pontos, até ao limite de 10 pontos;
Código 3.1.3 - por cada certificado sem horas contabilizadas - 0,1 pontos, até ao limite de 2 pontos;
Código 3.2 - 20 valores - como formador, distribuídos da seguinte forma:
Acções de formação estruturadas nos termos do código 3.1, realizadas fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem:
Código 3.2.1 - sem participações - 5 pontos;
Código 3.2.2 - por cada prelecção - 2,5 pontos, até ao limite de 15 pontos.
Código 3.3 - 20 valores - outras participações/realizações em formação, distribuídos da seguinte forma:
Código 3.3.1 - sem participações - 5 pontos;
Acresce:
Código 3.3.2 - participação na orientação pedagógica de alunos, como tutor, certificada pelas respectivas escolas - 1 ponto por cada estágio:
Tutor na integração de novos enfermeiros, certificado pela Direcção de Enfermagem - 1 ponto por cada experiência;
Estágio com duração igual ou superior a uma semana, realizados fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem, certificados por estruturas de formação ou direcções de instituições - 0,5 pontos por cada experiência;
Visitas de estudo realizadas fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem, certificadas por estruturas de formação ou direcções de instituições - 0,25 pontos por cada experiência;
Trabalhos realizados a nível do serviço ou instituição e reconhecidos pela Direcção de Enfermagem (normas, protocolos, procedimentos e outros trabalhos relevantes para a melhoria dos cuidados) - 1 ponto por cada trabalho;
Publicação de trabalhos técnico-científicos, no domínio da enfermagem e da saúde, em monografias, jornais, revistas ou outras publicações - 0,5 pontos por cada trabalho;
Realização de posters ou cartazes - 0,5 por cada tema diferente apresentado;
Outras actividades formativas não enquadráveis nos critérios de certificação definidos no código 3.1 - 0,05 pontos por cada formação;
(pontuações cumulativas até ao limite de 15 pontos).
Formação de aperfeiçoamento profissional (FAP)=(3.1+3.2+3.3)/3
Código 4 - 20 valores - outros elementos considerados relevantes (OECR):
Código 4.1 - 20 valores - classificação final do curso de Enfermagem;
Código 4.2 - 20 valores - outras habilitações, experiências ou participações relevantes para a melhoria dos cuidados, serviços e desenvolvimento da enfermagem, distribuídos da seguinte forma:
Participação em grupos de trabalho e ou comissões oficialmente nomeadas - participação em cada grupo ou comissão, com elaboração de relatórios de progresso ou apresentação de resultados - 0,5 pontos por cada experiência;
Por cada curso noutra área, superior ou igual a trinta horas, não pontuados noutras alíneas (Sistemas e Tecnologias de Informação, Línguas Estrangeiras, Qualidade, Investigação e Formação de Formadores) - 2 pontos por cada experiência;
Participação na organização de eventos científicos na área da saúde (comissões organizadoras ou científicas), participação em equipas técnicas, redactoriais, de auditoria, órgãos sociais de associações profissionais - 1 ponto por cada experiência;
Por cada experiência na área dos cuidados e outras não consideradas anteriormente - 0,5 pontos;
(pontuações cumulativas até ao limite de 20 pontos).
Código 4.3 - 20 valores - apreciação global do currículo, distribuídos da seguinte forma:
Código 4.3.1 - 5 valores - apresentação do currículo - conformidade com as normas vigentes de apresentação de trabalhos escritos, ortografia, paginação, espaços, mancha gráfica, referências e organização:
0,5 pontos por paginação errada;
0,25 pontos por utilização de espaçamento inferior a um e meio;
0,25 pontos por desrespeito pelas medidas da margem;
0,25 pontos por não justificação do texto;
0,25 pontos por não hierarquização dos capítulos no sumário;
0,25 pontos por ausência de lista de siglas e abreviaturas ou 0,05 pontos por cada sigla ou abreviatura utilizada e omitida na lista e por cada sigla colocada fora da ordem alfabética, até ao máximo de 0,25 pontos;
0,25 pontos pela não inclusão, na folha de rosto, do fim a que se destina o currículo;
0,05 pontos por cada anexo colocado fora de ordem, identificado incorrectamente ou mal referenciado no texto, até ao limite de 0,25 pontos;
0,10 pontos pela não inclusão na introdução de cada um dos seguintes elementos (justificação, objectivos e estrutura do currículo), até ao limite de 0,30 pontos;
0,10 pontos pela não inclusão na conclusão de cada um dos seguintes elementos (reflexão crítica sobre o percurso descrito e alusão ao grau de concretização dos objectivos expressos na introdução), até ao máximo de 0,20 pontos.
Código 4.3.2 - 4 valores - ordenação dos conteúdos e abordagem sistematizada de conhecimentos:
Adequação das experiências curriculares descritas à categoria a concurso:
Muitíssimo adequado - 2 pontos;
Muito adequado - 1,5 pontos;
Adequado - 1 ponto;
Pouco adequado - 0,5 pontos;
Nada adequado - 0 pontos;
Desenvolvimento e ordenação dos conteúdos de acordo com a estrutura definida na introdução:
Muitíssimo adequado - 1 ponto;
Muito adequado - 0,75 pontos;
Adequado 0,5 pontos;
Pouco adequado - 0,25 pontos;
Nada adequado - 0 pontos;
Apresentação dos conhecimentos/percurso profissional de forma sistematizada, respeitando a cronologia dos factos:
Muitíssimo adequado - 1 ponto;
Muito adequado - 0,75 pontos;
Adequado 0,5 pontos;
Pouco adequado - 0,25 pontos;
Nada adequado - 0 pontos;
Código 4.3.3 - 5 valores - expressão escrita, capacidade de síntese e clareza de exposição/semântica:
Clareza de expressão escrita, capacidade de síntese, semântica e adequação técnico-científica da linguagem:
Muitíssimo adequado - 4 pontos;
Muito adequado - 3 pontos;
Adequado - 2 pontos;
Pouco adequado - 1 ponto;
Nada adequado - 0 pontos;
Sem erros ortográficos - 1 ponto (- 0,05 pontos por cada erro ortográfico, até ao limite de -1 ponto);
Código 4.3.4 - 6 valores - análise crítica/capacidade reflexiva das experiências profissionais - deverá ser perceptível a referência a:
Por que fez/justificação das experiências descritas:
Sempre - 1 ponto;
Quase sempre - 0,75 pontos;
Às vezes - 0,5 pontos;
Raramente - 0,25 pontos;
Nunca - 0 pontos;
Como fez/descrição das experiências:
Sempre - 1 ponto;
Quase sempre 0,75 pontos;
Às vezes - 0,5 pontos;
Raramente - 0,25 pontos;
Nunca - 0 pontos;
Reflexão crítica com alusão à repercussão na melhoria dos cuidados/serviços ou desenvolvimento pessoal:
Sempre - 4 pontos;
Quase sempre - 3 pontos;
Às vezes - 2 pontos;
Raramente - 1 ponto;
Nunca - 0 pontos;
OECR = (4.1 + 4.2 + 4.3)/3
CF = (HA (3) + EP (5) + FAP (5) + OECR (7))/20
onde:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
EP = experiência profissional;
FAP = formação de aperfeiçoamento profissional;
OECR = outros elementos considerados relevantes.
Explicitação da grelha de avaliação curricular do concurso n.º 200 606, interno de ingresso para a categoria de enfermeiro dos Hospitais da Universidade de Coimbra - os critérios para avaliação curricular encontram-se inscritos na grelha, que é constituída por quatro dimensões: habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e outros elementos considerados relevantes, que serão pontuados individualmente até ao limite máximo de 20 pontos.
Os itens de cada uma das dimensões são pontuados até ao máximo inscrito na segunda coluna de pontuação atribuível da grelha.
1) Habilitações académicas (HA) - serão pontuadas atribuindo cumulativamente 14 pontos aos detentores de bacharelato e mais 6 pontos pela licenciatura, perfazendo um total de 20 pontos;
2) Experiência profissional (EP) - a pontuação da experiência profissional será obtida atribuindo 0,35 pontos por cada mês de experiência, até ao limite de 20 pontos;
3) Formação de aperfeiçoamento profissional (FAP) - os códigos 3.1, 3.2 e 3.3 serão pontuados individualmente até ao máximo de 20 pontos. A pontuação da formação profissional será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
FAP = (3.1 + 3.2 + 3.3)/3
4) Outros elementos considerados relevantes (OECR) - os códigos 4.1, 4.2 e 4.3 serão pontuados individualmente até ao limite de 20 pontos.
No código apreciação global do currículo (4.3), o júri considerou quatro dimensões, conforme pontuação inscrita na segunda coluna de pontuação a atribuir da grelha, nomeadamente:
4.3.1 - Apresentação do currículo - conformidade da estrutura e forma do documento curricular com a metodologia de apresentação de trabalhos escritos, onde serão valorizados sumário, paginação, identificação e ordenação cronológica de anexos, siglas, estrutura da introdução e conclusão, de acordo com as normas nacionais vigentes para a elaboração de trabalhos escritos, até ao limite de 5 pontos;
4.3.2 - Ordenação dos conteúdos e abordagem sistematizada de conhecimentos - será considerada a adequação das experiências curriculares descritas à categoria a concurso, a ordenação dos conteúdos e a abordagem sistematizada de conhecimentos, até ao limite de 4 pontos;
4.3.3 - Expressão escrita, capacidade de síntese e clareza de exposição/semântica - será valorizada a capacidade de síntese, a clareza da expressão escrita, semântica e adequação técnico-científica da linguagem, até ao limite de 5 pontos;
4.3.4 - Análise crítica/capacidade reflexiva das experiências profissionais - será valorizada a identificação e referência aos aspectos mais relevantes desenvolvidos no desempenho da sua categoria profissional, evidenciando a forma como faz, por que faz e os resultados obtidos no seu desenvolvimento pessoal, na melhoria de cuidados e serviços, integrando-os na descrição de competências técnicas, científicas e relacionais, até ao máximo de 6 pontos.
A pontuação dos OECR será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
OECR = (4.1 + 4.2 + 4.3)/3
A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (HA (3) + EP (5) + FAP (5) + OECR (7))/20
onde:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
EP = experiência profissional;
FAP = formação de aperfeiçoamento profissional;
OECR = outros elementos considerados relevantes.
O júri decidiu ainda que, em situação de empate dos candidatos, serão consideradas as disposições inscritas no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. No caso de subsistir igualdade de classificação, após aplicação dos critérios anteriormente referidos, de acordo com o n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, será considerado o candidato mais antigo na categoria.
4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, descritos nos números anteriores, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Conteúdo funcional - prestação de cuidados (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro).
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente, independentemente de qualquer requisito temporal, conforme interpretação da Direcção-Geral da Administração Pública, constante do ofício com a referência n.º 161/DRSP/2.0/2004 e enviado à Administração Regional de Saúde do Centro.
b) Especial - possuir o título profissional de enfermagem e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros com as quotas actualizadas.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta tipo abaixo indicada), dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:
(nome), natural de ..., nascido em ... de ... de ..., e residente em ..., ... (código postal) ..., e telefone/telemóvel ..., a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 200 606, para enfermeiro (nível 1), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Anexo:
Documento comprovativo do tipo de vínculo;
Certificado do título de enfermeiro e da inscrição na Ordem (actualizada);
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento,
(data).
(assinatura).
9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso;
Três exemplares do currículo, elaborados e documentados de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação final e referidos nos números anteriores deste aviso.
Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos), desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.
11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, após a divulgação no Diário da República.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Emília Torres Santos Vilhena, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Mário Manuel Monteiro Simões, enfermeiro especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria João Ribeiro Henriques, enfermeira especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Fernando António Neto Teixeira Sousa, enfermeiro especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria Fátima Jesus Barbosa Claro, enfermeira especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Julho de 2006. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena da Silva André Reis Marques.
