Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8254/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1267/05.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Maria Fernandes Fonseca Xavier, filha de Dinis Paiva da Fonseca e de Maria Aldina Fernandes Lopes Fonseca, natural de Portugal, Lamego, Valdigem, Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11844877, com domicílio no Bairro da Bela Vista, Lote 3, 3.º, esquerdo, Eiras, 3000 - Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Mota.
