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Ato Original
Aviso n.º 8257/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/05.1PSPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Juvenal Silva Pereira, filho de Adelino Francisco Ferreira Pereira e de Maria do Céu Oliveira da Silva, natural de Custóias, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11524012, com domicílio na Travessa José Marinho, 100, 2.º, esquerdo, Custóias, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Mota.
