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Ato Original
Aviso n.º 8261/2006 - AP
A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho Miranda Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6729/01.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Lopes, filho de António Antunes Lopes e de Aurora da Costa Ferreira Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11750440, com domicílio na Rua Nova, Estrada Principal, 96, Vilela, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Outubro de 2000, e por despacho de 20 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho Miranda Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
