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Ato Original
Aviso n.º 8269/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro do nível I. - 1 - Para efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 10 de Março de 2005, proferido no uso da competência constante do artigo 22.º do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares na categoria de enfermeiro do nível I vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 907/95, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 509/2003, de 30 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar no prazo de dois anos contado da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, Rua do Dr. Francisco Urze Pires, 5340 Macedo de Cavaleiros, ou fora dele, em situações eventualmente decorrentes do seu âmbito de actividade. As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial constante do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, para a respectiva categoria, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que estejam integrados na carreira de enfermagem e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
b) Especiais - nos termos do artigo 19.º Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, dois anos de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido para as candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.
9 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, endereço completo e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que pertence;
c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do concurso a que se candidata, identificando o número, a data e as páginas do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente aos requisitos gerais;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 473/91, de 8 de Novembro, o requerimento de admissão deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Três exemplares do currículo profissional;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio.
f) Podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.
11 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações constituem infracção disciplinar e serão punidas nos termos da lei, implicando de imediato a exclusão do concurso.
12 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor do Serviço de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
13 - Métodos de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta que será facultada aos candidatos sempre que solicitada através de pedido formal por escrito dirigido ao presidente do júri.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Lígia Maria Rodrigues Carvalho Miranda, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º Natália Assunção Ledesma, enfermeira especialista.
2.º Pedro António Fernandes, engenheiro graduado.
Vogais suplentes:
Alípio Augusto Marcos, enfermeiro graduado.
Ana da Conceição Preto Barreira, enfermeira graduada.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
16 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
31 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Albino Choupina Pires.
