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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 827-A/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se, na íntegra, o despacho de 13 de Janeiro do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, que aprovou o projecto base do ramal industrial de Avanca (linha n.º 03253, para abastecimento de gás natural à Nestlé), e que anexa a planta do traçado do projecto base, as plantas parcelares e lista de proprietários e imóveis sujeitos a servidão:
"Despacho. - Considerando que, na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A. (TRANSGÁS, S. A.), apresentou na Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção, o projecto base do ramal industrial de Avanca (linha n.º 03253, para abastecimento de gás natural à Nestlé);
Atendendo a que o projecto foi remetido aos ministérios e municípios competentes para emissão dos respectivos pareceres;
Considerando que, decorrido o prazo legal para emissão dos referidos pareceres, foram acolhidas algumas das indicações e sugestões para inclusão no projecto;
Atendendo ao parecer favorável da DGGE e ao conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto;
Considerando o acordo da TRANSGÁS, S. A., no que respeita à totalidade das observações apresentadas;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial de Avanca (linha n.º 03253, para abastecimento do gás natural à Nestlé), que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto base ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A requerente fica desde já autorizada a constituir servidões sobre os imóveis constantes da relação que integra o projecto base ora aprovado.
5 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto, que faz parte integrante do presente despacho.
13 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre."
19 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
