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Ato Original
Aviso n.º 8275/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sala dos funcionários desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento de escolas reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.
30 de Março de 2000. - Pelo Presidente da Comissão Provisória, Júlio Ferreira de Miranda.
