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Ato Original
Aviso n.º 828/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor para área envolvente ao santuário de Nossa Senhora da Ortiga - Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 8 de Abril de 2003, proceder à elaboração do Plano de Pormenor ao Santuário de Nossa Senhora da Ortiga, em virtude de ser fundamental estabelecer adquado ordenamento para o local da zona envolvente, com os seguintes fundamentos:
O Regulamento do PDM de Ourém prevê no seu artigo 25.º, aspectos de salvaguarda dos valores municipais, não abrangidos pela legislação específica relativa a imóveis classificados, mas que estão inventariados (anexo I do PDM), como património municipal, referenciando este Santuário de Nossa Senhora da Ortiga com o n.º 30 do Inventário dos Valores Municipais Edificados.
Nestes termos, e de acordo com o n.º 2 do artigo 25.º, vai proceder-se à elaboração do Plano de Pormenor, propondo-se o seguinte:
Características gerais: área total do terreno - 68 504 m2.
1 - Área de protecção: (29 595 m2).
Pretende-se criar uma área de protecção ao Santuário de Nossa Senhora da Ortiga com espaços verdes públicos que permitam dignificar, urbanizando-se toda a envolvente ao santuário, assinalada na planta anexa, onde devem criar-se espaços públicos ajardinados, espaços pedonais, ensombramento com arborização e estruturas leves, áreas de repouso, pavimentos (fundamental para a qualidade e imagem deste tipo de espaço), equipamentos e mobiliário urbano, etc. Prever infra-estruturas como iluminação, rede de abastecimento de água para rega e bebedouros, recolha de lixos, etc.
Trata-se de uma área essencialmente de uso religioso com aptidão turística-religiosa, face às diversas actividades aí praticadas de índole profana (romarias, festas, casamentos, etc.).
Pretende-se, ainda, para ordenamento da área envolvente exterior, definir regras que complementem esta área de protecção.
2 - Área urbana: (38 909 m2).
Situa-se em espaço urbanizável de muito baixa densidade nos termos do Regulamento do PDM de Ourém, que terá que ser respeitado.
Pretende-se apenas, definir, nesta envolvente, afastamentos das edificações, perfis dos arruamentos existentes, estacionamentos, largura de passeios, mobiliário urbano, iluminação pública, etc., de modo a caracterizar com rigor a área urbana que rodeia este importante valor do património municipal.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente, no Departamento de Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal - Divisão de Urbanismo, o processo que contém a fundamentação de definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.
30 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
