Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8285/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 25 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista principal (laboratório) do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), de acordo com as seguintes condições.
2 - Lugares a prover (quotas) - aos quatros lugares existentes no quadro de pessoal será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Quatro lugares a preencher por funcionários do Instituto Hidrográfico;
b) Um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao QPCIH.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.
4 - Área funcional - laboratório.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o constante no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas.
b) O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico.
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
7 - Condições de admissão - possuir a categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e possuir os requisitos gerais e especiais identificados no n.º 9.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso o único método de selecção utilizado será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os factores de apreciação da avaliação curricular, com base na análise do respectivo currículo, serão os seguintes:
8.1.1 - Habilitação académica de base;
8.1.2 - Formação profissional;
8.1.3 - Experiência profissional;
8.1.4 - Classificação de serviço.
9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, dela decorrendo a correspondente ordenação.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;
10.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
10.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualificativas e quantitativas relevantes para o concurso;
11.2 - Currículo profissional detalhado do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
11.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação das declarações a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Assessora principal Maria do Pilar Costa Serrão Franco Correia Pestana da Silva.
Vogais efectivos:
Investigador auxiliar José Luís de Andrade Biscaya, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de 1.ª classe Ana Isabel Viegas Cardoso.
Vogais suplentes:
Assessora principal Maria Manuela Pereira de Matos.
Técnico superior de 1.ª classe Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges.
20 de Junho de 2001. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.