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Ato Original
Aviso n.º 8291/2006 - AP
A Dr.ª Graça Maria Valga Martins, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Santa Cruz das Flores, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 104/02.5PBSCF, pendente neste Tribunal contra o arguido Roman Koylyak, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Junho de 1974, titular do passaporte n.º AM826906 com último domicílio conhecido na Zona Industrial Boqueirão, Santa Cruz das Flores, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2002, na pena de um ano de prisão, cuja execução, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do mesmo código, suspende pelo período de dois anos, foi ainda condenado no pagamento das custas do processo, a taxa de justiça foi fixada em uma UC, a que foi acrescida em 1%, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 423/91, de 29 de Dezembro, e a procuradoria em 1/4 dessa taxa, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Maria Valga Martins. - O Escrivão-Adjunto, J. António D. Maia.
