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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 83/2007
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Liechtenstein formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 7 de Fevereiro de 2005, uma declaração à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983:
«The Principality of Liechtenstein declares, in accordance with article 5.3, that the central authority to forward and receive requests is:
Ressort Justiz, Regierungsgebäude, FL-9490 Vaduz, Liechtenstein.»
Tradução da declaração
O Principado do Liechtenstein declara, em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, que a autoridade central para enviar e receber pedidos é:
Ressort Justiz, Regierungsgebäude, FL-9490 Vaduz, Liechtenstein.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso n.º 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.