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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 83/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a Extensão à Ilha de Anguilla da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Extensão
De acordo com o artigo 43.º, n.º 2, alínea 2, a Convenção entrou em vigor para a Ilha de Anguilla, um território que o Reino Unido representa a nível internacional, em 1 de Setembro de 2007.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.