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Ato Original
Aviso n.º 8302/2006 - AP
O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 137/03.4GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Fernandes Franco, filho de António Dias Franco e de Maria Encarnação Fernandes, natural de Arganil, Pombeiro da Beira, Arganil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1955, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 807129011 e do bilhete de identidade n.º 4001239, com domicílio no Bairro Milhardo, Rua D, lote 14-A, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Escrivã-Adjunta, Sandra Perdigão.
