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Ato Original
Aviso n.º 8306/2006 - AP
O Dr. Luís Filipe Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum tribunal colectivo, n.º 33/03.5IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gomes de Pina, filho de Marcelino Gomes de Pina e de Maria Santa Fernandes, natural de Cabo Verde, nascido em 28 de Março de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 16003843, com domicílio no Lugar das Barradas, Apartado 322, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Janeiro de 2001, um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Janeiro de 2001, um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Melo e Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Gomes Martins.
