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Ato Original
Aviso n.º 8308/2005 (2.ª série). - Faz-se público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal docente em serviço neste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2005 se encontra afixada na sala de professores.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar a partir da sua publicação do Diário da República.
12 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Loureiro Pinto.
