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Ato Original
Aviso n.º 8312/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 481/01.5PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Augusto da Costa Rodrigues, filho de Ademar Augusto Rodrigues e de Emília dos Anjos Costa Rodrigues, natural de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6579090, com domicílio na Rua do Brasil, 487, 4.º, direito, 3700 São João da Madeira, por ter sido condenado pela prática de um crime de injúrias, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, ambos do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 2001, por sentença de 12 de Novembro de 2002, na pena de 100 dias de multa à razão diária de 5 euros, por despacho de 19 de Dezembro de 2005 foi aquela pena de multa convertida em 66 dias de prisão subsidiária foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, José Armando Almeida.
