Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8313/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 345/06.6TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo Brandão dos Santos, filho de Severo Alves da Costa Santos e de Zulmira Maria de Azevedo Brandão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1987, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 13379096, com domicílio na Rua Manuel José Silva, 204, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75 de 17 de Abril, praticado em 2 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Nascimento Afonso.
