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Ato Original
Aviso n.º 832/2004 (2.ª série) - AP. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:
Torna público que, por deliberação do órgão executivo desta autarquia, tomada em reunião de 18 de Dezembro findo, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Trânsito a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.
Alteração ao Regulamento de Trânsito
Os dois anos decorridos desde a entrada em vigor do Regulamento de Trânsito, as sugestões apresentadas neste período (juntas de freguesia, Guarda Nacional Republicana, etc.) e o crescimento/renovação do parque urbano ocorrido com maior relevância em determinadas artérias, justificam que se proceda a alguns ajustamentos nas disposições previstas para o trânsito.
Aproveita-se também esta oportunidade para incluir no documento como um todo, algumas das alterações já levadas a efeito pela Câmara Municipal ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo artigo 40.º do Regulamento, procurando-se desta forma e para futuro, manter o máximo de informação num só documento.
Por força destas, propõem-se as seguintes alterações ao Regulamento:
1.º aditar aos artigos 11.º e 14.º as seguintes alíneas:
CAPÍTULO V
Trânsito de veículos
Artigo 11.º
É proibido o trânsito total ou condicional de veículos...
1 - Santa Comba Dão - limites da ex-vila
a) ...
...
r) Rua, sem nome, com entrada e saída na Rua do Dr. Estêvão de Faria (traseiras habitação do Sr. Daniel de Sousa) e outros, sentido poente/nascente;
s) Rua do Pinheiro de Ázere, sentido norte/sul;
t) No pontão de pedra do Largo do Município, sentido Largo do Engenheiro Urbano/Largo do Município;
u) Na Rua de Nagosela desde o acesso norte à fábrica e a ex. EN2 e nesse sentido;
v) Na Rua do Professor Manuel Matos Costa, no troço entre o acesso ao Lar da Misericórdia e a Rua do Dr. Estêvão de Faria e nesse sentido;
x) Na Rua da Capela, nas Fontaínhas, a veículos de altura superior a 2,50 m;
y) Na Rua de Lauro Gonçalves, no troço entre o entroncamento com a rua de acesso à Macodão e a Rua do Casal e nesse sentido;
z) Na Rua de Mousinho de Albuquerque, entre o cruzamento com a Rua de Treixedo/Rua do Casal e o entroncamento com a Rua do Dr. Amaro da Costa e nesse sentido.
5 - Freguesia de São João de Areias:
a) ...
b) Na Rua dos Loureiros, sentido sul/norte desde a travessa da Rua dos Loureiros até ao acesso do lar de idosos (em construção).
6 - Freguesia de Treixedo:
a) ...
d) Na travessa que liga o Largo do Areeiro ao Largo das Árvores, no sentido nascente/poente.
CAPÍTULO VIII
Paragem e estacionamento
Artigo 14.º
Para além dos locais previstos nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada é ainda proibido parar ou estacionar for a...
...
2 - Estacionar:
a) ...
v') A veículos pesados no alçado nascente do pavilhão gimnodesportivo de Treixedo;
...
z) Na Rua de Treixedo, sentido nascente/poente;
z') Na Rua de José Paulo Ferange Neves, nos troços Rua do Padre Franklim Coimbra até ao entroncamento de acesso ao bairro municipal, sentido nascente/poente e desde este entroncamento até à Rua de José Saramago no sentido poente/nascente.
2.º Alterar e ou eliminar a redacção das alíneas dos artigos 12.º, 14.º e 15.º a seguir descritas, mantendo-se na íntegra as restantes disposições:
CAPÍTULO VI
Cedências de passagem
Artigo 12.º
Sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 30.º, 31.º e 32.º do Código da Estrada cedem obrigatoriamente a passagem os veículos ...
3 - Freguesia de Couto do Mosteiro:
a) ...
d) Pretendam entrar na estrada - Vila de Barba/Casal de Vidona/ex-EN2 - desde a Bloqueira do Salgueiral em Vila de Barba até ao cruzamento da ex-EN2;
e) Pretendam entrar na estrada - Casal de Vidona/Casal de Maria - desde o cruzamento em Casal de Vidona, com a EM Vila de Barba/ex-EN2 até à EM629, em Casal de Maria (cruzamento do Largo da Feira).
f) ...
CAPÍTULO VIII
Paragem e estacionamento
Artigo 14.º
Para além dos locais previstos nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada é ainda proibido parar ou estacionar fora ...
...
2 - Estacionar:
a) ...
c) Na Rua do Padre Franklim Coimbra sentido nascente/poente;
d) ...
t) Na Rua da Padaria em Vila Pouca, sentido nascente/poente.
g) (Eliminar.)
h) (Eliminar.)
CAPÍTULO IX
Dos parques, paragens e zonas de estacionamento
SECÇÃO I
Dos parques de estacionamento
Artigo 15.º
São fixados os seguintes parques:
1 - ...
2 - Para automóveis ligeiros:
a) Nos aldrógãos em Santa Comba Dão, de ambos os lados do viaduto frontal à Igreja Matriz, com acesso único à parte norte do parque pela Rua dos Aldrógãos (casa paroquial/CGD) e saída obrigatória pela Rua da Ribeira;
b) ...
...
i) (Eliminar.)
