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Ato Original
Aviso n.º 8321/2006 - AP
A Dr.ª Célia Maria Gomes Cruz Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 75/04.3TASSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Natália Mey Lin Chiu, filha de Siu Pen e de Carolina Mey Lin Chiu, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Dezembro de 1962, titular da identificação fiscal n.º 165654643 e do bilhete de identidade n.º 10480976, com domicílio na Rua das Tulipas, lote 49, 2.º, esquerdo, Quinta dos Lombos, Carcavelos, 2754 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Célia Maria Gomes Cruz Farinha. - A Escrivã-Adjunta, Ester Zita Nascimento.
