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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8330/2004 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Julho de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas, pelo Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Alameda de Santo António dos Capuchos, 1100 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
3 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Rui Santos Ivo. - A Subdirectora-Geral da Empresa, Ana Vieira.
