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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8332/2006
Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (quadro I), de materiais (quadro II) e de equipamentos de apoio (quadro III), relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006, fixados por despacho de 18 de Julho de 2006 do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações:
QUADRO I
Índices de custos de mão-de-obra (continente)
Base 100: Janeiro de 2004
Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
QUADRO II
Índices de custos de materiais
M01 a M41 - Base 100: Dezembro de 1991
M42 a M51 - Base 100: Janeiro de 2004
QUADRO III
Índices de custos de equipamentos de apoio
Base 100: Janeiro de 200
21 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.