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Ato Original
Aviso n.º 8339/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 946/01.9TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido André da Silva Maurício, filho de André António Maurício e de Maria da Conceição Silva Maurício, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 1 de Abril de 1975, titular do passaporte n.º Ao1186654, com domicílio na Rua Francisco Sá Carneiro, 19, 3.º, direito, Ouressa, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Paes de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
