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Ato Original
Aviso n.º 8348/2006 - AP
A Dr.ª Sara Pina Cabral, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 491/01.2PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Augusto Sequeira Sá, filho de Francisco José de Sá e de Maria Augusta Dinis Sequeira, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 25 de Agosto de 1962, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 12753261, com domicílio conhecido na Rua Vasco da Gama, 14-2.º, esquerdo, Rio de Mouro, Sintra, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2001, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelos artigos 347.º e 386.º, ambos do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sara Pina Cabral. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Camacho.
