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Ato Original
Aviso n.º 8353/2006 - AP
A Dr.ª Beatriz Ribeiro Correia, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8518/05.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Duarte Simões Azenha, filho de Augusto Azenha Martins e de Maria Aldina Cardoso Simões, natural de Portugal, Figueira da Foz, São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1975, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 231090145 e do bilhete de identidade n.º 12487037, com domicílio na Avenida da República, vivenda Manuela, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana de Azeredo Coelho. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Gonçalves.
