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Ato Original
Aviso n.º 8354/2006 - AP
A Dr.ª Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tabuaço, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/97.3TBTBC, pendente neste Tribunal contra a arguida Julieta Mafalda Silva Martins, filha de Júlio Martins e de Laura da Silva Martins, natural de Apelação, Loures, nascida em 25 de Julho de 1963, divorciada, copeira, titular do bilhete de identidade n.º 7065928, com domicílio na Avenida 25 de Abril, 43, 4.º, direito, 3860 Estarreja, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Agosto de 1996, por despacho de 14 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ser sujeita a medida de coacção.
23 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Manuel Machado.
