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Ato Original
Aviso n.º 8357/2006
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 27 de Junho de 2006, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho n.º 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de arquivo de 1.ª classe, da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria n.º 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no estabelecimento e aplicação de critérios de gestão de documentos, na avaliação e organização da documentação, na orientação e elaboração de instrumentos de descrição de documentação, no apoio ao utilizador, na promoção de acções de difusão, na execução ou direcção de trabalhos, tendo em vista a conservação e restauro de documentos, e, ainda, a coordenação e supervisão do pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
De acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, deter a categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe há pelo menos três anos com classificação de Bom.
6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso-tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias com indicação da média final;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no caso referido na alínea c):
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma legal;
f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar, serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambas de carácter eliminatório.
9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 27 de Junho de 2006 do Conselheiro Presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.
10 - A não comparência para prestação das provas de conhecimento equivale a desistência do concurso.
11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, pela forma estabelecida no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviço.
Vogais efectivos:
Maria Alexandra Veríssimo Martins da Silva Lourenço, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, assessora.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Aleno Arriegas da Cruz, técnica superior principal.
João Luís Lima de Morais, técnico superior de 1.ª classe.
Programa das provas orais de conhecimentos
O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio.
Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento.
Aplicação de meios e procedimentos inerentes à avaliação documental.
Informação e sociedade.
Produção e conservação da informação.
Tratamento arquivístico: classificação, ordenação, acondicionamento e armazenamento de documentos, descrição e cotação, normalização.
Transferência de suportes.
Comunicação: apoio ao serviço de referência; promoção de acções de difusão.
Textos legais e bibliografia
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alteradas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, e 1/2001, de 4 de Janeiro (lei de organização e processo do Tribunal de Contas).
Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2001, de 21 de Junho (aprova o estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas).
Diversas obras e artigos sobre o Tribunal de Contas e a sua actividade, que podem ser consultados na Biblioteca do referido Tribunal.
Arquivística: Teoria e Prática de Uma Ciência da Informação, Porto, Afrontamento, 1999.
Ascensão, José de Oliveira, Estudos sobre Direito da Internet e da Sociedade da Informação, Lisboa, Almedina, 2001.
Conselho Internacional de Arquivos. ISAAR (CPF): norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias. Tradução do grupo de trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed., Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, p. 79.
Conselho Internacional de Arquivos. ISAD (G): norma geral internacional de descrição arquivística, adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19 a 22 de Setembro de 1999. Tradução da 2.ª edição, Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, p. 97.
Couture, Carol, Rousseau, Jean-Yves, ed. lit., Os Fundamentos da Disciplina Arquivística, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1998.
Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Programa para a Normalização da Descrição em Arquivo. Grupo de trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística, 1.ª v., Lisboa, IAN/TT, 2006, p. 124.
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; Instituto de Informática - Recomendações para a gestão de documentos de arquivo electrónicos: modelo de requisitos para a gestão de arquivos electrónicos, 2.ª v., p. 143.
14 de Julho de 2006. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.
