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Ato Original
Aviso n.º 8362/2006 - AP
A Dr.ª Carla Parente de Matos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/01.8IDVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Filomena Pinheiro de Matos, filha de João Fernandes Vieira de Aguiar e de Rosa Emília Pinheiro de Matos, natural de Sá, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Março de 1942, casada, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 1762396, com domicílio no lugar da Veiga, Mazedo, 4950 Monção, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º do novo Regime Geral para as Infracções Tributárias, Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho, praticado em 20 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Parente de Matos. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Oliveira.
