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Ato Original
Aviso n.º 8367/2006 - AP
O Dr. Fernando Alberto Caetano Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 354/02.4GAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís Silva Jerónimo, filho de Luís Mendes da Silva Jerónimo e de Natália Moreira da Silva Ribeiro, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12916131, com domicílio na Rua Vilarinho de Cima, 184, traseiras, Gandra, 4580 Paredes, o qual foi em 7 de Julho de 2003, condenado na sentença por um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Outubro de 2002, na pena de 130 dias de multa à taxa diária de três euros, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2003, por despacho proferido em 13 de Abril de 2004, foi a pena, acima referida, convertida em 86 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 17 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Alberto Caetano Besteiro. - A Escrivã-Adjunta, Belmira Gandra.
