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Ato Original
Aviso n.º 8368/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que em reunião de Câmara de 29 de Agosto do ano de 2001, foi deliberado ordenar a elaboração do Plano de Urbanização para a área declarada crítica da Brandoa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o qual deverá estar em conformidade com os planos de pormenor aprovados para os quarteirões existentes naquela freguesia.
É fixado o prazo de um ano para a elaboração do citado Plano de Urbanização e 40 dias o período para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
14 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
