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Ato Original
Aviso n.º 8369/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Amares. - Tomé Silvério Gonçalves de Macedo, presidente da Câmara Municipal de Amares:
Faz saber que a Câmara Municipal a que preside elaborou para submeter à apreciação da Assembleia Municipal nos termos do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento e Prestação de Serviços, que tem como leis habilitantes a Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, a intenção foi adaptar o Regulamento já existente à realidade do município. Nesta conformidade a Câmara Municipal na sua reunião de 9 de Abril de 2001 e a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Abril, deliberaram aprovar esta alteração.
Ponto único: "1) Acrescentar uma alínea f) ao n.º 5 do artigo 2.º com a seguinte redacção: f) Ginásios.
2) A anterior alínea f) do n.º 5 do artigo 2.º passa a ser a alínea g).
3) Acrescentar ao artigo 2.º um ponto 10, com a seguinte redacção: "10 - Pertencem ao grupo IX os seguintes estabelecimentos: a) Lavagens automáticas.
4) Acrescentar ao n.º 1 do artigo 3.º uma alínea i) com a seguinte redacção: "estabelecimentos do grupo IX: das 7 às 22 horas no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Março e das 6 às 24 horas no período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro".
5) A alínea f) ao artigo 3.º do Regulamento passa a ter a seguinte redacção: "Estabelecimentos do grupo VI: entre as 13 e as 2 horas do dia imediato, às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras; entre as 13 e as 4 horas do dia imediato, à sexta-feira, sábado e véspera de feriados, e entre as 15 horas e as 2 horas do dia imediato, ao domingo".
19 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Tomé Macedo.
