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Ato Original
Aviso n.º 8380/2016
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 24 de junho de 2016, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico Avelino Pedro dos Santos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de abril de 2016.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias da carreira e categoria de assistente técnico e entre o nível 9 e 10 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
28 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.
209691905