Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8388/2006 - AP
A Dr.ª Cristina Augusta T. Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 49/04.4IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino da Costa Pinho, filho de Joaquim Moreira de Pinho e de Delfina Rosa da Costa Aguiar, natural de Pedroso, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1959, divorciado, com profissão desconhecida ou sem profissão, portador da identificação fiscal n.º 150089678, titular do bilhete de identidade n.º 7987706, com domicílio na Rua Jaca, 72, Pedroso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelos artigos 103.º, n.º 1, alínea c), e 104.º, n.º 2, do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Augusta T. Cardoso. - A Escrivã Auxiliar, Paula Margarida M. Balseiro.
