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Ato Original
Aviso n.º 840/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2003, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao Regulamento do Pavilhão Municipal, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra.
7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Alteração ao Regulamento do Pavilhão Municipal
CAPITULO IX
Taxas
42 - A tabela de taxas que se encontra em anexo a este regulamento e dele fazendo parte integrante, será objecto de actualização anual, por deliberação da Câmara Municipal.
43 - As taxas de utilização devem ser pagas nos seguintes prazos:
43.1 - As entidades com utilização regular devem efectuar mensalmente até ao 5.º dia útil do mês seguinte, os pagamentos das respectivas taxas de utilização.
43.2 - As entidades ou outros utilizadores pontuais devem efectuar o pagamento até cinco dias antes da sua utilização, sob pena de caducidade da autorização.
44 - A falta de pagamento nos prazos estabelecidos no n.º 43.1, implica a perda do direito respectivo, até à regularização da dívida. Caso a dívida não seja regularizada até 30 dias após o prazo estabelecido no número referido anteriormente, a entidade perde o direito de utilização do espaço, podendo a Câmara Municipal recusar utilizações futuras às pessoas ou entidades prevaricadoras.
45 -Pelas taxas cobradas na utilização da instalação deve ser passada a correspondente quitação, através da emissão do recibo.
46 - O pagamento das taxas de utilização deverá ser efectuado na tesouraria da Câmara Municipal.
Tabela
Taxa de utilização, por hora
Aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 9 de Dezembro de 2003.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal, de 29 de Dezembro de 2003.
