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Ato Original
Aviso n.º 8403/2006 - AP
A Dr.ª Maria Paula Figueiredo, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 248/04.9TAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Slotvinskyy Eduardo, filho de lhor Slotvinskyy e de Stanislava Slotvinskyy, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 17 de Junho de 1979, solteiro, com domicílio na Vivenda Martins, São Bartolomeu do Sul, 8950 Castro Marim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Odete Maria Simão C. Tenente.
