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Ato Original
Aviso n.º 8404/2006 - AP
A Dr.ª Maria Paula Figueiredo, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 114/05.0GBVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Borys Zubak, filho de Pedro Zubak e de Velerie Zubak, de nacionalidade ucraniana, nascido em 13 de Dezembro de 1974, com domicílio na Rua das Flores, 20, Vivenda Matos, Altura, 8950 Castro Marim, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias do registo civil, predial, comercial, automóvel, câmaras municipais, notariados e repartições de finanças), de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
29 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
