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Ato Original
Aviso n.º 8409/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito para o Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alhandra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 23 de Julho de 2003, conforme consta do edital n.º 333/2003, afixado nos Paços do Município em 1 de Outubro de 2003.
1 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alhandra.
Rua do Dr. Miguel Bombarda - a circulação será feita nos dois sentidos, sendo proibido o estacionamento em toda a sua extensão em ambos os lados da rua.
Travessa da Ribatejana:
a) No troço norte:
Trânsito proibido no sentido sul/norte;
Sentido proibido no sentido norte/sul, excepto a veículos ligeiros de passageiros;
b) No troço central - trânsito proibido;
c) No troço sul:
É proibido o estacionamento, com excepção dos veículos de bombeiros voluntários;
É proibido o sentido de trânsito sul/norte.
