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Ato Original
Aviso n.º 8410/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 2065/02.1TXEVR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Fernandes Marques, filho de Armindo Marques Rosa e de Maria Alexandrina Cândida Fernandes, natural de Angola, nascido a 9 de Setembro de 1966, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7647625, com última residência conhecida na Rua do Norte, 93 Gafanha d'Aquém, Ílhavo, 3830 Ílhavo, ao qual foi revogada a liberdade condicional por sentença de 11 de Março de 2005, cumpria uma pena no âmbito do processo n.º 717/94.7JAAVR, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Aveiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração, e proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução e emissão de mandados de detenção para cumprimento da restante pena.
29 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.
